Projeto de Lei prevê complemento de renda a produtores e cooperativas cafeeiras 1
PARA o deputado Evair de Melo, é preciso dar uma resposta rápida para a crise dos cafeicultores. 

Foi apresentado na Comissão de Agricultura da Câmara (CAPADR) o Projeto de Lei 4765/19, de autoria do Presidente da Frente Parlamentar do Café, deputado Federal Emidinho Madeira (PSB-MG). Apoiada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela bancada cafeeira, a proposta tem como objetivo recompensar o produtor rural ou cooperativa que comercializar o seu produto por um valor acima ao Valor de Referência e abaixo do teto estabelecido pelo Governo Federal.

Relator do PL e vice-presidente da Frente Parlamentar do Café, o deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) apresentou um requerimento de urgência à mesa-diretora da Câmara dos Deputados para que o texto seja apreciado pela Comissão o quanto antes. Para o parlamentar capixaba, é preciso dar uma resposta rápida para a crise dos cafeicultores.

“Café é uma cultura perene e é evidente o sofrimento dos pequenos produtores com o endividamento. Muitos não conseguem pagar suas dívidas e quem vive da atividade, em sua maioria, não possui outra fonte de renda. Por isso, não vamos medir esforços para levar esse oxigênio aos cafeicultores, com urgência”, reiterou Evair.

A proposta premia os cafeicultores com R$ 50,00/saca de café arábica comercializada por um valor entre o piso de R$ 438,00 e o teto de R$ 488,00 como teto. Já para o Conilon, também será pago um subsídio de R$ 50,00/saca de café vendida entre o piso de R$ 298,00 e o teto de R$ 348,00 como teto.

Em sua justificativa, Emidinho Madeira afirma que o Governo Federal estabelece os preços mínimos para as principais culturas. Entretanto, essa metodologia resulta em um valor médio, que não garante uma remuneração justa aos produtores, especialmente àqueles que que enfrentam condições desfavoráveis de produção. “A medida contribuirá para a sustentação dos preços do café, bem como para a manutenção da atividade de pequenos cafeicultores, em especial em períodos de crise no setor”, declarou.

Atuação

Evair tem dois projetos de lei para a cafeicultura: o PL 1712/15, tramita na Câmara dos Deputados e, sendo aprovado, impede a importação de cafés de países que não seguem as normas sanitárias e trabalhistas exigidas no Brasil. Já o PLC 41/2019, originado do PL 1713/15, institui a Política Nacional de Incentivo ao Café de Qualidade e foi aprovado no Senado Federal e retorna para a Câmara para análise de emendas.