Um casal será indenizado em R$ 6 mil por danos morais decorrentes do corte dos serviços de energia elétrica. Segundo o processo, o marido, que já sofria com problemas de saúde, teve um AVC após o estresse causado pela interrupção do fornecimento de eletricidade. A esposa foi até a residência do casal para cuidar dos preparativos para o retorno dele à residência e constatou que a energia havia sido suspensa.





A mulher quitou o débito com a companhia de energia elétrica e solicitou o religamento do fornecimento dos serviços, mas o serviço só foi realizado sete dias depois, apesar da promessa de que seria feito em no máximo quatro horas. Durante esse período, os autores narraram que dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, o que gerou um ambiente estressante para o homem, que acabou sofrendo um AVC.

A empresa alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, mas se deparou com o imóvel fechado. Além disso, afirmou que não havia pedido de urgência de reestabelecimento. Porém, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra verificou a nota de serviço e concluiu que havia sido solicitado urgência no pedido de religação. Por esse motivo, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 6 mil, com juros sendo contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia manifestado pela autora.





A decisão da justiça ressalta a importância de se respeitar a relação de consumo e o direito do consumidor, que tem o direito de receber serviços adequados, com segurança e eficácia. É fundamental que as empresas se atentem a esses princípios e busquem sempre prestar um serviço de qualidade para evitar prejuízos e danos aos seus clientes.